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O procedimento varia consoante se trate de um particular (interveniente direto, ama) ou de uma organização (associação, empresa aprovada para serviços à pessoa).

Se for um particular (interveniente direto, ama), pode inscrever-se diretamente em linha ou por correio. Para mais informações, clique aqui.

Se for uma pessoa coletiva, pode descarregar o formulário de inscrição (centro de acolhimento de crianças fora de casa ou serviço pessoal, táxi ou taxista independente) correspondente à sua atividade, preenchê-lo e enviá-lo por correio. Para mais informações, clique aqui.

Se trabalha diretamente para um particular (que não seja um organismo mandatário), o seu empregador deve declarar o seu salário e pagar as contribuições para a segurança social. Por conseguinte, deve aderir à Urssaf service Cesu / Urssaf service Pajemploi / CGSS (consoante a sua situação).

Mudou o nome da sua empresa?

Envie-nos um comprovativo por:

Correio: CRCESU, Centre de traitement EXELA 1 rue de la Mare Blanche 77438 Marne la Vallée Cedex 2

E-mail: service.clients@cr-cesu.fr

Deseja alterar o seu apelido (casamento, divórcio, etc.) ?

Envie-nos um comprovativo por:

Correio: CRCESU, Centre de traitement EXELA 1 rue de la Mare Blanche 77438 Marne la Vallée Cedex 2

E-mail: service.clients@cr-cesu.fr

Deseja alterar o seu endereço postal (mudança de casa, mudança de endereço...) ?

Altere o seu endereço na sua área pessoal no sítio Web do CRCESU ou contacte o seu serviço de apoio ao cliente por:

Correio: CRCESU, Centre de traitement EXELA 1 rue de la Mare Blanche 77438 Marne la Vallée Cedex 2

E-mail: service.clients@cr-cesu.fr

telefone 0 892 680 662 (Serviço 0,40€/min + preço da chamada)

Se fizer o pedido de afiliação (ou de inscrição) em linha*, não precisa de enviar nenhum documento comprovativo, uma vez que os seus dados bancários (RIB) e a licença (para as amas) são introduzidos diretamente em linha. Qualquer alteração posterior deve ser comprovada por documentos enviados por correio, fax ou correio eletrónico.

Se o pedido de afiliação for enviado por correio, para que seja tido em conta, é obrigatório anexar:

um RIB (Extrato de Identidade Bancária),

para as amas, uma fotocópia da sua licença

para as pessoas coletivas, uma cópia da licença ou autorização especificamente emitida para a atividade em questão (mencionando a idade das crianças e a capacidade de acolhimento).

Na sequência do projeto europeu SEPA, o CRCESU passa a utilizar os dados internacionais BIC / IBAN para as transferências bancárias (em substituição do RIB) para o reembolso dos CESU pré-financiados.

* A afiliação em linha só está disponível para os particulares e as amas. As pessoas coletivas (associações, empresa, coletividades locais de serviços à pessoa, empresários em nome individual) devem entregar o seu dossier em papel ao CRCESU.

Se tem um código NAN (Número de Afiliação Nacional), está afiliado.

Caso contrário, não está afiliado.

Quando se afiliou, recebeu uma carta de boas-vindas que incluía:

o seu código NAN (código único),

a sua palavra-passe para aceder à sua área pessoal,

Também pode encontrar o seu código NAN utilizando o motor de busca em linha: https://espacepersonnel.cr-cesu.fr/#/ > secção "Esqueci-me do meu código NAN". Se um endereço de correio eletrónico estiver registado na sua conta CRCESU, o seu código NAN ser-lhe-á enviado por correio eletrónico. Caso contrário, contacte o serviço de apoio ao cliente.

O nosso serviço de apoio ao cliente terá todo o prazer em verificar a sua inscrição através do número 0 892 680 662 (Serviço 0,40€/min + custo da chamada)

Afiliação no sítio Web do CRCESU:

Será imediatamente tida em conta.

Pode efetuar um depósito em linha imediatamente através da sua área pessoal. O seu reembolso será efetuado assim que os seus dados bancários forem verificados pelo serviço de apoio ao cliente. Receberá um e-mail a confirmar que os seus dados bancários foram tidos em conta.

Receberá também uma carta de boas-vindas por correio com o seu código NAN.

Afiliação por correio:

Aguarde 48 horas para que a sua candidatura seja recebida.

Receberá então uma carta de boas-vindas com o seu código NAN e a sua palavra-passe para aceder à sua área pessoal no sítio Web do CRCESU.

Mudou a sua conta bancária?

Envie sem demora ao CRCESU os seus novos dados bancários (RIB) e o seu código NAN. Existem vários meios para o fazer:

Pela Internet: aceda à sua área pessoal em www.cr-cesu.fr, rubrica A sua conta > Dados bancários

Por correio: CRCESU, Centre de traitement EXELA 1 rue de la Mare Blanche 77438 Marne la Vallée Cedex 2

Por e-mail: service.clients@cr-cesu.fr

Particulares/amas: O seu RIB deve estar em seu nome e endereço postal.

Precisa de fazer uma remessa de cheques CESU?

Assim que o seu pedido de alteração dos seus dados bancários for processado, receberá os seus novos cheques personalizados. Para efetuar uma remessa, deve aguardar os seus novos cheques ou a confirmação de que o CRCESU tomou em consideração o seu pedido.

Não se esqueça de indicar o seu código NAN em toda a correspondência com o CRCESU.

Na sequência do projeto europeu SEPA, o CRCESU passa a utilizar os dados internacionais BIC / IBAN para as transferências bancárias (em substituição do RIB) para o reembolso dos CESU pré-financiados.

Deseja alterar a palavra-passe da sua área pessoal?

Aceda à sua área pessoal utilizando os dados de acesso (código afiliado (NAN) e palavra-passe) que lhe foram fornecidos aquando da sua afiliação.

Clique na secção A sua conta

Clique em "Alterar" na caixa "Palavra-passe”

Introduza a sua nova palavra-passe

Volte a introduzir a sua nova palavra-passe

Clique em Validar

Deseja efetuar a sua remessa em linha (depósito direto em linha através da sua área pessoal) e a caixa para raspar está ilegível ou incorreta?

Envie os seus cheques CESU por correio, de preferência seguro (carta registada, etc.), juntamente com uma guia personalizada, para o CRCESU - Centre de traitement EXELA 1 rue de la Mare Blanche 77438 Marne la Vallée Cedex 2.

Não se esqueça de endossar os seus cheques CESU, ou seja, escreva o seu nome completo, o código NAN e assine no verso de cada cheque.

Já não tem guias e gostaria de utilizar uma fotocópia?

Não são aceites fotocópias de guias.

Cada guia é numerada de forma única.

Deseja encomendar guias?

Faça o seu pedido ao serviço de apoio ao cliente através do número 0 892 680 662 (Serviço 0,40€/min + custo da chamada)

As guias de remessa ser-lhe-ão enviadas gratuitamente pelo CRCESU.

Particular, ama: Enviou cheques CESU por correio e o CRCESU não os recebeu?

Envie um pedido por escrito ao CRCESU, acompanhado de uma fotocópia da sua guia CRCESU personalizada ou de uma cópia da secção 1 (parte a conservar).

Após verificação, o CRCESU enviar-lhe-á:

Um certificado de não reembolso

Uma declaração de perda ou roubo. Este documento deve ser preenchido pelo seu empregador e enviado ao emissor do(s) cheques(s) em causa. O emissor decidirá se deve ou não reemitir os cheques.

Tenha em atenção que não pode ser efetuada qualquer declaração em caso de perda ou roubo de uma remessa depositada no banco.

Verificou o historial da sua remessa e constatou que existem cheques não pagos (motivo: oposição)?

Contacte o beneficiário* do(s) cheque(s) CESU para que este contacte o emissor em causa.

*Empregador para particulares e amas

Está afiliado ao CRCESU?

Nem todas as redes bancárias aceitam os CESU pré-financiados.

Para depositar os seus CESU no balcão de um dos bancos parceiros, deve:

Estar afiliado ao CRCESU (se estiver afiliado, dispõe de um código NAN composto de 1 a 7 dígitos * 1 dígito, exemplo: 123456*7);

Anexar uma guia de remessa (sem ser fotocópia) - secções 2 e 3 devidamente preenchidas;

Endossar os seus cheques CESU, ou seja, escreva o seu nome completo, o código NAN e assine no verso de cada cheque.

Se o seu banco recusar os CESU (apesar da guia de remessa preenchida), envie a sua remessa de cheques CESU por correio seguro para o seguinte endereço:

CRCESU

Service affiliation

Centre de traitement EXELA

1 rue de la Mare Blanche

77 438 Marne La Vallée Cédex 2

Não se esqueça de juntar a sua guia de remessa preenchida e de endossar os seus cheques CESU (escreva o seu nome completo, código NAN e assine no verso de cada cheque).

Mais rápido! Deposite os seus CESU em linha através da sua área pessoal no sítio Web ou na aplicação para smartphone do CRCESU. Mais informações, clique aqui.

Ainda não está afiliado ao CRCESU?

É uma etapa necessária para que os cheques CESU que lhe foram emitidos sejam reembolsados. Para efetuar a sua afiliação em linha, clique aqui.

Numa carta datada de abril de 2013*, os Correios franceses (la Poste) informaram-nos que já não podiam entregar envelopes que beneficiavam do serviço "transporte de valores declarados".

Para que possa continuar a receber o reembolso dos seus cheques CESU com toda a segurança, o CRCESU propõe-lhe os serviços seguintes:

Particulares e amas credenciadas

- Depósito direto em linha (0,80€ com imposto incluído por remessa, sem limite de número de cheques): Através da sua área pessoal no nosso sítio Web, na secção "depósito direto em linha", pode registar os seus cheques em linha. Já não precisa de os enviar para o seu centro de tratamento.

- Depósito numa agência bancária: Deposite a sua remessa de cheques CESU preparada** no seu balcão do banco (sujeito à aceitação do seu banco).

*Extrato da mensagem de informação dos correios franceses (la Poste)

"No entanto, as condições específicas de venda atualmente aplicáveis a este serviço, que foram enviadas a todos os nossos clientes, especificam no seu artigo 2.2 que os valores declarados e o contrarreembolso estão excluídos da recolha e da remessa.

Na sequência das nossas diferentes discussões com os seus serviços (entrevista de 20 de novembro de 2012 e correio eletrónico de 28 de novembro de 2012), posso confirmar que a La Poste não pode continuar a entregar-lhe valores declarados no âmbito deste serviço de remessa ao domicílio.

Como já indicámos, chamo a sua atenção para o facto de que, a partir de 29 de março de 2013, não lhe serão entregues quaisquer valores declarados no seu domicílio...".

**Como preparar a sua remessa:

1. Endossar os seus cheques CESU (escrever o seu nome completo, o código NAN e assinar no verso).

2. Anexar as secções 2 e 3 da guia de remessa preenchidas.

É um particular ou uma ama?

O CRCESU não deduz nenhum custo aos particulares, exceto no caso de uma remessa em linha (serviço de depósito em linha). Nos outros casos, o montante do pagamento é igual ao montante da guia.

O depósito em linha é um serviço facultativo e complementar. Permite-lhe depositar os seus cheques CESU diretamente na sua área pessoal.
É imediato e seguro! O custo é de 0.80€ com imposto incluído por remessa de cheques, sem limite do número de cheques remetidos.

É uma pessoa coletiva (associação, empresa, autarquia local, empresário em nome individual)?

As diferenças podem corresponder a:

Custos de inscrição (deduzidos aquando da sua afiliação)

Custos de gestão, consoante o contrato de afiliação que assinou e o emissor dos CESU.

Custos associados ao envio seguro (pagamento direto em linha, por exemplo).

O detalhe dos custos constam da sua fatura enviada para cada pagamento e estão disponíveis na sua área pessoal.

Os casos enumerados no decreto 2005-1360 de 3 de novembro de 2005 não preveem a cobrança de comissões ao beneficiário de CESU.

Não é obrigado a aceitar os pagamentos com CESU. Devem ser objeto de um acordo mútuo.

Os CESU pré-financiados que recebeu em pagamento são válidos até 31 de janeiro do ano seguinte e pode ser reembolsado junto do CRCESU até 28 de fevereiro*, fazendo fé o carimbo do correio ou do banco. A data de validade está impressa no verso dos CESU.

Depende se é um particular, um assalariado de um empregador privado, um organismo de serviços à pessoa ou uma estrutura coletiva de acolhimento de crianças.

Os assalariados que trabalham diretamente no seu domicílio não necessitam de licença.

As amas que tomam conta de crianças no seu próprio domicílio ou no domicílio do seu empregador, devem ter uma autorização ou uma licença emitida pelo Conselho Geral.

Para os organismos de serviços à pessoa que trabalham com grupos frágeis ou vulneráveis, é necessária uma licença emitida pelo prefeito do departamento para poderem receber CESU. Para os outros organismos de serviços à pessoa que trabalham com grupos não vulneráveis, é necessária uma declaração de atividade para poder receber CESU.

As estruturas coletivas de acolhimento de crianças devem ter recebido uma autorização ou uma licença do Conselho Geral. Esta autorização pode ser uma prova de abertura emitida pela prefeitura, indicando que o estabelecimento está autorizado a acolher crianças de uma faixa etária especificada, ou uma deliberação do conselho municipal.

Qualquer que seja o estatuto jurídico (público ou privado, etc.) ou o tipo de gestor, as regras para obter a licença, a autorização ou o parecer prévio do Presidente do Conselho Geral são as mesmas.

Contacte a Direção Departamental do Trabalho, do Emprego e da Formação Profissional (DDTEFP) da sua área de residência ou consulte a secção "autorizações" do sítio Web www.servicesalapersonne.gouv.fr.

Para este tipo de questões, contacte a FEPEM, Federação dos Particulares Empregadores de França:

por telefone através do número 0 825 07 64 64 (Serviço 0,15€/min + preço da chamada)

pela internet http://www.fepem.fr/accueil

Se trabalha diretamente para um particular (que não seja um organismo mandatário), o seu empregador deve declarar o seu salário e pagar as contribuições para a segurança social. Por conseguinte, deve aderir à Urssaf service Cesu / Urssaf service Pajemploi / CGSS (consoante a sua situação).

Existem duas formas de se inscrever na Urssaf service Cesu:

através da Internet: http://www.cesu.urssaf.fr/cesweb/home.jsp (prazo de 24 horas) ou preenchendo um formulário em papel que o seu empregador pode obter junto do seu banco ou da sua Urssaf (prazo de 1 mês).

Deve anexar ao pedido uma autorização de débito direto para o pagamento das contribuições para a segurança social.

Para obter mais informações, contacte a Urssaf service Cesu através do número 0 806 802 378 (serviço gratuito + custo de chamada) ou visite o seu sítio Web: http://www.cesu.urssaf.fr/.

Não deve solicitar recibo de vencimento ao seu empregador, pois receberá da Urssaf service Cesu / Urssaf service Pajemploi / CGSS (dependendo da situação) um certificado que servirá como recibo de vencimento.

Para mais informações, consulte o sítio Web da Urssaf service Cesu (https://www.cesu.urssaf.fr/) / Urssaf service Pajemploi (https://www.pajemploi.urssaf.fr).

É menor de idade e gostaria de aceitar os cheques CESU pré-financiados como pagamento?

Para aceitar e ser reembolsado pelos cheques CESU, deve ter 16 anos e 1 mês.

A licença de prestação de serviços à pessoa é uma autorização administrativa emitida pelo Prefeito ou pelo Conselho Geral, que permite a uma empresa, associação ou coletividade local prestar serviços à pessoa. Este documento é indispensável para que o organismo possa afiliar-se ao CRCESU, receber os seus CESU e beneficiar de vantagens fiscais e sociais.

Para as amas, a licença é uma autorização emitida pelo Presidente do Conselho Geral que lhes permite exercer a sua profissão.

Os empregadores declaram os seus salários à Urssaf service Cesu, para que os assalariados possam beneficiar da cobertura da segurança social.

A afiliação ao CRCESU é necessária para o reembolso dos cheques CESU pré-financiados emitidos para o pagamento de um serviço.

As estruturas coletivas de acolhimento de crianças (creches, infantários, jardins de infância, centros de acolhimento pós-escolar, centros de lazer para crianças com menos de 6 anos) estão isentas de todos os custos relativos ao reembolso dos CESU pré-financiados (artigo L1271-15-1 do Código do Trabalho, alterado pela Lei n.º 2010-853 de 23 de julho de 2010).

O artigo L1271-1 do Código do Trabalho, alterado pela Lei n.º 2010-853 de 23 de julho de 2010, estipula que os centros de lazer sem alojamento para crianças com menos de 6 anos podem ser pagos com CESU.

Apenas são cobrados os serviços facultativos como o depósito em linha, a teletransmissão eletrónica ou o pagamento direto em linha.

Tendo em conta a isenção, as estruturas coletivas de acolhimento de crianças fora do domicílio estão automaticamente sujeitas ao circuito de 21 dias.

Para este tipo de questões, contacte a Urssaf service Cesu. Este é o organismo que:

recolhe as contribuições para a segurança social

emite os certificados de trabalho, os recibos de vencimento e os formulários da segurança social.

Urssaf service Cesu:

63 rue de la Montat

42961 Saint-Étienne Cedex 9

Tel.: 0 806 802 378 (Serviço gratuito + preço da chamada)

www.cesu.urssaf.fr

Amas: https://www.pajemploi.urssaf.fr

O CRCESU, Centro de Reembolso dos CESU, reembolsa os CESU pré-financiados aos prestadores que os aceitaram como pagamento dos seus serviços.

A Urssaf service Cesu gere as declarações de segurança social dos particulares que empregam pessoas no seu domicílio.

Claro que sim, pode efetuar uma única remessa para os seus vários pagamentos em CESU pré-financiados.

Como em todas as remessas, basta-lhe endossar cada um dos seus cheques (escrever o seu nome completo, o código NAN e assinar no verso de cada cheque) e indicar na sua guia:

o número de CESU emitidos

o montante total que está a depositar

A data da remessa

Pode pedir que o montante dos seus cheques CESU seja transferido para a conta de outra pessoa. Para o efeito, deve enviar ao CRCESU:
o RIB (Relevé d'Identité Bancaire) do terceiro
a autorização datada

Pode também dirigir-se ao Banco de França para exercer o seu direito a uma conta bancária.

Na sequência do projeto europeu SEPA, o CRCESU passa a utilizar os dados internacionais BIC / IBAN para as transferências bancárias (em substituição do RIB) para o reembolso dos CESU pré-financiados.

É um particular ou uma ama e deseja depositar os seus cheques CESU num banco?

Para depositar os seus CESU no balcão de um dos bancos parceiros, deve:

Estar afiliado ao CRCESU (se estiver afiliado, dispõe de um código NAN composto de 1 a 7 dígitos * 1 dígito, exemplo: 123456*7);
Anexar uma guia de remessa (sem ser fotocópia) - secções 2 e 3 devidamente preenchidas;
Endossar os seus cheques CESU, ou seja, escreva o seu nome completo, o código NAN e assine no verso de cada cheque.

A sua guia de remessa é composta por três partes:

A secção 1 (a parte a conservar) deve ser preenchida com as seguintes informações:

Dois números de cheques retirados aleatoriamente da sua remessa.
A data da sua remessa
A quantidade de cheques remetidos
O montante total dos cheques remetidos
O carimbo do banco onde deposita os seus cheques

A secção 2 (parte conservada pelo banco) deve incluir as seguintes informações:

A data da sua remessa
A quantidade de cheques remetidos
O montante total dos cheques remetidos
Secção 3 - A guia (parte a juntar aos seus cheques CESU - cheques e guia presos por um elástico) deve incluir as seguintes informações:

A data da sua remessa
A quantidade de cheques remetidos
O montante total dos cheques remetidos

Os prazos de reembolso dependem do modo de pagamento que escolher para os seus cheques CESU.

É um particular ou uma ama ?

  • Pela Internet: se efetuar um depósito direto em linha na sua área pessoal, a ordem de transferência é feita no prazo de 24 horas (no dia útil seguinte, sob reserva da validação dos seus dados bancários pelo serviço de apoio ao cliente).
  • Por correio*: a ordem de transferência é efetuada num prazo de 48 a 72 horas, após a receção dos seus cheques. Por conseguinte, deve prever um prazo suplementar para o envio por correio.
  • Depósito no banco*: deve prever um prazo de processamento no circuito bancário de cerca de 10 dias.

Attention : O período de reembolso pode ser mais longo no caso de uma possível verificação de segurança !

* Não se esqueça de juntar uma guia de remessa preenchida aos seus cheques CESU.

É uma pessoa coletiva (associação, empresário em nome individual, autarquia local, empresa) ?

Depois de ter acionado o reembolso, o prazo de pagamento depende do contrato que assinou: imediato, 7 ou 21 dias.

Caso especial: as creches, de acordo com a isenção de taxas de que beneficiam, devem seguir obrigatoriamente o circuito dos 21 dias.

É uma pessoa coletiva que deseja proteger os seus envios de cheques CESU?

Existem duas soluções à sua disposição:

Aderir ao pagamento direto através da Internet (CRCESU em linha): este serviço permite que os seus clientes lhe paguem diretamente a partir do sítio Web do emissor dos cheques CESU na sua posse, sem terem de lhe entregar cheques em papel. Para usufruir deste serviço, existem três opções: Pack Express, Pack Relax e Pack Optimal. Para mais informações, clique aqui.

Deposite os seus CESU em linha: regista os seus cheques diretamente na sua área pessoal no sítio Web CRCESU ou na aplicação móvel CRCESU. Já não precisa de enviar os seus cheques. Para mais informações, clique aqui.

É um particular ou uma ama e deseja efetuar um depósito em linha?

Aceda à sua área pessoal (Os seus dados de acesso, o seu código NAN e a sua palavra-passe temporária foram-lhe enviados aquando da sua afiliação)

Clique em Depósito direto (menu do lado esquerdo)

Aceite os termos e condições deste serviço

Efetue a sua remessa em linha, seguindo as instruções apresentadas no ecrã

Ser-lhe-á cobrado 0,80€ com imposto incluído por depósito, independentemente do número de cheques ou do montante que depositar.

Poupe tempo e deposite os seus CESU pré-financiados através do seu smartphone, utilizando a aplicação móvel CRCESU.

É uma pessoa coletiva e deseja depositar os seus cheques CESU num banco?

As pessoas coletivas (associações, empresas, autarquias locais, empresários em nome individual) não podem depositar os seus cheques CESU no banco.

Existem várias formas de encaixar os seus cheques CESU:

Aderir ao pagamento direto através da Internet (CRCESU em linha): este serviço permite que os seus clientes lhe paguem diretamente a partir do sítio Web do emissor dos cheques CESU na sua posse, sem terem de lhe entregar cheques em papel. Para usufruir deste serviço, existem três opções: Pack Express, Pack Relax e Pack Optimal. Para mais informações, clique aqui.

Depositar os seus cheques CESU em linha: regista os seus cheques diretamente na sua área pessoal CRCESU no sítio Web ou na aplicação móvel. Para mais informações, clique aqui.

Envie os seus cheques CESU por correio, de preferência seguro, juntamente com uma guia personalizada, para o CRCESU - Centre de traitement EXELA 1 rue de la Mare Blanche 77438 Marne la Vallée Cedex 2.

Para afiliar o seu assalariado menor de idade, este deve ter pelo menos 16 anos e 1 mês de idade.

Paga ao seu interveniente (assalariado) com cheques CESU e gostaria de saber se ele está afiliado?

Se o seu assalariado tiver um NAN (Número de Afiliação Nacional), está afiliado.

Caso contrário, não está afiliado.

Quando se afiliou, recebeu uma carta de boas-vindas que incluía:

o seu código NAN (código único),

a sua palavra-passe para aceder à sua área pessoal no sítio Web do CRCESU,

O seu interveniente pode encontrar o seu código NAN em linha em https://espacepersonnel.cr-cesu.fr/#/ > secção "Esqueci-me do meu código NAN". Depois de ter introduzido os seus dados (apelido, nome, data de nascimento e código postal), o seu interveniente receberá o seu código NAN por correio eletrónico (se existir um endereço de correio eletrónico registado na sua conta). Caso contrário, contacte o serviço de apoio ao cliente.

O nosso serviço de apoio ao cliente terá todo o prazer em verificar a sua inscrição através do

Afiliação no sítio Web do CRCESU:

Será imediatamente tida em conta. O seu assalariado pode efetuar um depósito em linha imediatamente através da sua área pessoal. O seu reembolso será efetuado assim que os seus dados bancários forem verificados pelo serviço de apoio ao cliente. Receberá um e-mail a confirmar que os seus dados bancários foram tidos em conta.

O seu assalariado receberá também uma carta de boas-vindas por correio com o seu código NAN.

Afiliação por correio:

Aguarde 48 horas para que a sua candidatura seja recebida.

O seu assalariado receberá uma carta de boas-vindas com o seu código NAN e a sua palavra-passe para aceder à sua área pessoal no sítio Web do CRCESU.

Se fizer o pedido de afiliação (ou de inscrição) em linha, não precisa de enviar nenhum documento comprovativo, uma vez que os seus dados bancários (RIB) e a licença (para as amas) são introduzidos diretamente em linha. Qualquer alteração posterior deve ser comprovada por documentos enviados (correio, fax ou correio eletrónico).

Se o pedido de afiliação for enviado por correio, para que seja tido em conta, é obrigatório anexar:
os dados bancários do seu assalariado (dados bancários que indiquem o nome e o endereço postal do assalariado),
para as amas, uma fotocópia da sua licença

Na sequência do projeto europeu SEPA, o CRCESU passa a utilizar os dados internacionais BIC / IBAN para as transferências bancárias (em substituição do RIB) para o reembolso dos CESU pré-financiados.

Beneficia de cheques CESU pré-financiados e deseja pagar ao seu assalariado com os seus cheques CESU pré-financiados?

Para que o seu assalariado possa receber os seus cheques CESU, deve estar afiliado ao CRCESU. Existem três opções à sua disposição:

Deseja afiliar o seu assalariado em linha: acedendo ao sítio Web do emissor dos seus cheques CESU (sob reserva de ativação do serviço pelo emissor). Veja o logótipo nos cheques ou consulte a carta que acompanha os cheques que recebeu.)
O seu assalariado deseja afiliar-se sozinho em linha: acedendo ao sítio Web do CRCESU www.cr-cesu.fr

O seu assalariado não tem acesso à Internet: o seu assalariado deve preencher a ficha de inscrição disponível em linha (selecionar o perfil. O documento está disponível em formato PDF no fundo da página) e enviá-la ao CRCESU:
CRCESU
Service affiliation
Centre de traitement EXELA
1 rue de la Mare Blanche
77 438 Marne La Vallée Cédex 2

Se o seu interveniente já está inscrito no CRCESU com outro empregador, não é necessário afiliar-se novamente. A sua afiliação é válida para todos os seus empregadores atuais e futuros.

Se decidir empregar um particular no seu domicílio, torna-se um empregador. Deve inscrever-se como empregador junto da Urssaf service Cesu / PAJEMPLOI service Cesu / CGSS (consoante a sua situação) e declarar os salários pagos e as horas trabalhadas nos formulários da segurança social ou em linha na Urssaf service Cesu / PAJEMPLOI service Cesu / CGSS (consoante a sua situação).

Os cheques CESU pré-financiados são datados para um ano civil (de janeiro a dezembro) e permanecem válidos até 31 de janeiro do ano seguinte. A data de validade está impressa no verso de cada cheque CESU.

Podem ser reembolsados pelo CRCESU ao afiliado até ao dia 28 de fevereiro seguinte*, fazendo fé o carimbo do correio ou do banco.

Os intervenientes têm também a possibilidade de os depositar diretamente no seu espaço privado.

*29 de fevereiro para anos bissextos

Não. De acordo com a lei, os cheques CESU pré-financiados destinam-se exclusivamente ao pagamento de serviços à pessoa.

A empresa ou o conselho de empresa que atribui e financia a totalidade ou parte do CESU beneficia de vantagens fiscais:

Um crédito fiscal de 25% sobre as ajudas pagas, até ao limite de 500.000 euros por exercício.

Uma isenção de contribuições para a segurança social até um máximo de 2.421 euros por assalariado e por ano.

A utilização do CESU pré-financiado beneficia igualmente os beneficiários (particulares empregadores):

Beneficiam de uma dedução fiscal de 50% das despesas efetuadas (sobre a parte não paga).

Pode pagar os serviços à pessoa prestados no seu domicílio e os serviços de acolhimento de crianças prestados fora do seu domicílio.

Isto abrange serviços:

familiares: acolhimento de crianças em casa ou fora de casa por uma ama credenciada, bem como creches, jardins-de-infância, infantários, centros de dia para crianças com menos de 6 anos, acompanhamento de crianças em deslocações, explicações e aulas ao domicílio, assistência informática, assistência administrativa;

para a vida quotidiana: limpeza e tarefas domésticas, recolha e entrega de roupa engomada, jardinagem, pequena bricolage, guarda e vigilância temporária de residências primárias e secundárias, preparação de refeições e compras, entrega de refeições e compras;

para as pessoas dependentes: assistência aos idosos e às pessoas com deficiência, excluindo as intervenções médicas, assistência aos doentes, excluindo os cuidados de enfermagem, cuidados de beleza ao domicílio, assistência à mobilidade, despesas de táxi para os idosos ou as pessoas com mobilidade reduzida que têm direito a prestações sociais (subsídio de autonomia personalizado - APA - subsídio para adultos com deficiência - AAH...) ;

Desde 2010, os táxis podem aceitar os CESU.

A lei de 23 de julho de 2010, artigos 31-1, 17 e 18, estipula que: "O cheque-emprego para serviço universal (CESU) pré-financiado pode agora ser utilizado para pagar a totalidade ou parte do custo dos serviços de transporte de passageiros em táxi, financiados por prestações sociais, especificamente destinados a pessoas idosas ou com mobilidade reduzida."

Para mais informações, visite o sítio Web www.servicesalapersonne.gouv.fr.

Atenção: para poder receber os CESU, o seu assalariado ou o organismo que presta o serviço deve estar afiliado (inscrito) no CRCESU (Centro de Reembolso dos CESU).

Beneficia de cheques CESU pré-financiados e deseja pagar o seu assalariado (particular) com os seus cheques?

O seu assalariado (particular que trabalha no seu domicílio ou ama credenciada) deve estar afiliado ao CRCESU, se ainda não estiver.

Inscreve-se como empregador à Urssaf service Cesu / Urssaf service Pajemploi / CGSS (consoante a sua situação)

Paga ao seu assalariado com os CESU e completa com outro meio de pagamento, se necessário

Declara os salários pagos e as horas trabalhadas nos formulários da segurança social ou em linha na Urssaf service Cesu / Urssaf service Pajemploi / CGSS (consoante a sua situação)

Os cheques CESU são nominativos. O nome do beneficiário figura nos cheques. Só o beneficiário pode utilizá-los, com exceção dos serviços de apoio domiciliário prestados aos seus ascendentes "pais, avós" que recebem o subsídio personalizado de autonomia "APA". Por conseguinte, o beneficiário só os pode doar nesta situação.

O CRCESU, Centro de Reembolso dos CESU, reembolsa os CESU pré-financiados aos prestadores que os aceitaram como pagamento dos seus serviços.

A Urssaf service Cesu gere as declarações de segurança social dos particulares que empregam pessoas no seu domicílio.

A sua creche não é obrigada a aceitar os cheques CESU pré-financiados.

No entanto, deve saber que as creches, jardins de infância, centros de acolhimento pós-escolar e centros de lazer (para crianças com menos de 6 anos e crianças que frequentam a creche ou a escola primária) podem agora aceitar cheques CESU sem qualquer custo para eles (com exceção dos portes de envio e dos serviços facultativos).

No entanto, estes organismos devem afiliar-se ao CRCESU através do formulário específico "Estruturas coletivas de acolhimento de crianças (fora de casa)", que lhes permite beneficiar do tratamento gratuito dos cheques. Decreto nº 2009-1256 de 19 de outubro de 2009 que altera o artigo D 1271-29 do Código do Trabalho.

Não, existem vários valores faciais (montantes indicados no cheque CESU).

Este valor é decidido pelo financiador (ou seja, o empregador, o conselho de empresa, a seguradora etc., que financia os cheques CESU do beneficiário).

Se emprega diretamente um particular, deve declarar o seu salário e pagar as contribuições para a segurança social. Por conseguinte, deve aderir à Urssaf service Cesu / Urssaf service Pajemploi / CGSS (consoante a sua situação). Se não o fizer, pode ser objeto de sanções penais e civis.

Existem duas formas de se inscrever na Urssaf service Cesu:

através da Internet: http://www.cesu.urssaf.fr/cesweb/home.jsp (prazo de 24 horas)

ou preenchendo um formulário em papel que pode obter junto do seu banco ou da sua Urssaf (prazo de 1 mês).

Deve anexar ao pedido uma autorização de débito direto para o pagamento das contribuições para a segurança social.

Para obter mais informações, contacte a Urssaf Service Cesu através do número 0 806 802 378 (serviço gratuito + custo de chamada) ou visite o seu sítio Web: http://www.cesu.urssaf.fr/.

Para mais informações, contacte a FEPEM, Federação dos Empregadores Privados de França:
por telefone através do número 0 825 07 64 64 (Serviço 0,15€/min + preço da chamada) pela internet http://www.fepem.fr/accueil

Os cheques CESU pré-financiados só podem ser utilizados para o pagamento de serviços à pessoa.

Para mais informações, contacte a Urssaf service Cesu:
por telefone através do número 0 806 802 378 (Serviço gratuito + preço da chamada)
pela internet http://www.cesu.urssaf.fr/cesweb/home.jsp

Se paga a uma organização com os seus CESU, é um cliente. Paga as suas faturas com os seus CESU e não tem de fazer nada.

Se decidir empregar um particular no seu domicílio, torna-se um empregador. Paga o salário líquido do seu assalariado com os CESU e tem certas obrigações legais a cumprir, como declarar o seu assalariado à Urssaf service Cesu e pagar as suas contribuições para a segurança social.

Para mais informações, contacte a Urssaf service Cesu através do número 0 806 802 378 (serviço gratuito + custo de chamada) ou visite o seu sítio Web: http://www.cesu.urssaf.fr/.

Para este tipo de questões, contacte a Urssaf service Cesu. Este é o organismo que:

recolhe as contribuições para a segurança social

emite os certificados de trabalho, os recibos de vencimento e os formulários da segurança social.

Urssaf service Cesu:

3, avenue Émile-Loubet

42961 Saint-Étienne Cedex 9

Tel.: 0 806 802 378 (Serviço gratuito + preço da chamada)

www.cesu.urssaf.fr

Para as amas: https://www.pajemploi.urssaf.fr

O CESU pré-financiado é um cheque de pagamento emitido por uma das cinco estruturas autorizadas pela DGE (Direção Geral das Empresas). É utilizado para o pagamento de serviços à pessoa. É identificado com o nome do beneficiário e tem um valor definido.

O CESU declarativo, anteriormente designado por CESU bancário, é emitido pelos bancos sob a forma de um livro de cheques que inclui secções da segurança social a devolver à URSSAF.

O CRCESU só reembolsa os cheques CESU pré-financiados.

Falta um ou mais cheques na sua caderneta? Perdeu a sua caderneta de cheques CESU? Recebeu a caderneta de outra pessoa? Recebeu a sua caderneta com cheques raspados? ...

Para todas estas questões, contacte o organismo de financiamento que lhe enviou os cheques.

Faça a sua encomenda junto do serviço de clientes CRCESU em

As guias de remessa ser-lhe-ão enviadas gratuitamente pelo CRCESU.

Se o valor dos seus CESU for inferior ao montante total devido, pode completá-lo com outro meio de pagamento à sua escolha: dinheiro, cheque, transferência bancária, etc.

Se o valor dos seus CESU for superior ao montante total devido, o seu interveniente não é obrigado a dar-lhe troco.

Para mais informações, contacte a Urssaf service Cesu:
por telefone através do número 0 806 802 378 (Serviço gratuito + preço da chamada)
pela internet http://www.cesu.urssaf.fr/cesweb/home.jsp
PODE SER REEMBOLSADO DOS CHEQUES CESU NÃO UTILIZADOS?
Não, os seus cheques CESU estão datados e podem ser utilizados durante um período determinado.

Por exemplo, se tiverem sido emitidos em 2023, pode utilizá-los até 31 de janeiro de 2024.

Além disso, são utilizados exclusivamente para pagar um serviço pessoal e não podem ser reembolsados.

Não, os seus cheques CESU estão datados e podem ser utilizados durante um período determinado.

Por exemplo, se tiverem sido emitidos em 2023, pode utilizá-los até 31 de janeiro de 2024.

Além disso, são utilizados exclusivamente para pagar um serviço pessoal e não podem ser reembolsados.

Os prazos de reembolso dependem do modo de pagamento que escolher para os cheques CESU.

Emprega um particular ou uma ama?

pela Internet: se efetuar um depósito direto em linha na sua área pessoal, a ordem de transferência é feita no prazo de 24 horas (no dia útil seguinte, sob reserva da validação dos seus dados bancários pelo serviço de apoio ao cliente)

por correio*: a ordem de transferência é efetuada num prazo de 48 a 72 horas, após a receção dos seus cheques. Por conseguinte, deve prever um prazo suplementar para o envio por correio.

depósito no banco*: deve prever um prazo de processamento no circuito bancário de cerca de 10 dias.

* Não se esqueça de juntar uma guia de remessa preenchida aos cheques CESU.

Recorre aos serviços de uma pessoa coletiva (associação, empresário em nome individual, autarquia local, empresa)?

Depois de ter acionado o reembolso, o prazo de pagamento depende do contrato que assinou: imediato, 7 ou 21 dias.

Caso especial: as creches, de acordo com a isenção de taxas de que beneficiam, devem seguir obrigatoriamente o circuito dos 21 dias.

Nem todas as redes bancárias aceitam os CESU pré-financiados.

Para que o seu assalariado possa depositar os seus cheques CESU no balcão de um dos bancos parceiros, deve:

Estar afiliado ao CRCESU (se o seu assalariado estiver afiliado, dispõe de um código NAN composto de 1 a 7 dígitos * 1 dígito, exemplo: 123456*7);
Anexar uma guia de remessa (sem ser fotocópia) - secções 2 e 3 devidamente preenchidas;
Endossar os cheques CESU, ou seja, escrever o seu nome completo, o código NAN e assine no verso de cada cheque.
Se o banco recusar os seus CESU (apesar da guia de remessa preenchida), o seu assalariado deve enviar a sua remessa de cheques CESU por correio seguro para o seguinte endereço:

CRCESU
Service affiliation
Centre de traitement EXELA
1 rue de la Mare Blanche
77 438 Marne La Vallée Cédex 2

Não se esquecer de juntar a sua guia de remessa preenchida e de endossar os cheques CESU (escreva o nome completo, código NAN e assine no verso de cada cheque).

Perdeu o seu código NAN?

Para encontrar o seu código NAN, indique-nos o seu primeiro e último nome, o seu endereço postal completo e a sua data de nascimento. O nosso serviço de apoio ao cliente terá todo o prazer em ajudá-lo:

Por e-mail: service.clients@cr-cesu.fr

Pelo telefone: 0 892 680 662 (Serviço 0,40€/min + preço da chamada)

Por correio: CRCESU, Centre de traitement EXELA 1 rue de la Mare Blanche 77438 Marne la Vallée Cedex 2

Também pode encontrar o seu código NAN utilizando o motor de busca em linha: https://espacepersonnel.cr-cesu.fr/#/ > secção "Esqueci-me do meu código NAN". Se um endereço de correio eletrónico estiver registado na sua conta CRCESU, o seu código NAN ser-lhe-á enviado por correio eletrónico. Caso contrário, contacte o serviço de apoio ao cliente.

No caso de um organismo aprovado que preste serviços à pessoa, poderá:

Enviar os seus cheques por correio seguro (cheques físicos) ao CRCESU

Acionar as remessas na sua área pessoal. Enquanto beneficiário, pode efetuar uma remessa em linha para pagar ao seu prestador de serviços. Basta aceder ao sítio Web do emissor indicado nos seus cheques CESU. O seu prestador de serviços poderá acionar as remessas que recebeu, a partir da sua área pessoal no sítio Web do CRCESU, escolhendo uma das soluções propostas nos serviços de pagamento direto via Internet (CRCESU em linha).

Efetuar um depósito em linha na sua área pessoal

Se é assalariado, poderá:

Efetuar um depósito direto em linha através da sua área pessoal no sítio Web ou na aplicação smartphone do CRCESU (serviço facultativo pago)

Enviar os seus cheques por correio para o CRCESU

Depositar os seus cheques num banco parceiro

Também pode pagar-lhe diretamente em linha através do sítio Web do emissor dos seus cheques CESU.