Ajuda

Pessoa coletiva, empresário em nome individual, taxista e taxista independente

Todas as etapas que deve seguir: inscrição, reembolso

Enquanto pessoa coletiva, empresário em nome individual, taxista ou taxista independente, pode ser pago através de CESU pré-financiados?

Todas as prestações de serviços de assistência à pessoa (acolhimento de crianças, ajuda a idosos, apoio a pessoas com deficiência, explicações, limpezas domésticas, etc.) podem ser pagas pelos seus clientes com CESU pré-financiados.

No entanto, para receber o reembolso dos seus CESU pré-financiados pagos pelos seus serviços, deve estar previamente inscrito no CRCESU.